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terça-feira, abril 29, 2025
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Regras de marketing da Copa do Mundo: o que é proibido pela FIFA

Com a Copa do Mundo e a Black Friday acontecendo ao mesmo tempo, em 2022, o número de empresas aproveitando o momento para fazer campanhas promocionais deve ser muito maior. No entanto, é preciso prestar muita atenção às regras de marketing da Copa do Mundo 2022 estabelecidas pela FIFA. 

Há uma série de proibições quanto ao uso de alguns elementos visuais, gráficos e verbais que as campanhas de marketing da Copa devem obedecer ou estarão cometendo infrações de propriedade intelectual. 

Neste artigo, você vai ver quais são as regras de marketing da Copa do Mundo 2022 e conferir o que é proibido nas campanhas publicitárias relacionadas ao evento. 

Leia até o final e evite ter problemas e multas milionárias devido a infrações de Propriedade Intelectual da Copa.

Como fazer campanhas de publicidade da Copa sem violar regras da FIFA

Durante a Copa do Mundo, além da torcida todo o varejo entra em festa, pois as vendas aumentam em várias categorias diretamente relacionadas ao maior evento de futebol do mundo. Mas para criar promoções e realmente aproveitar este momento, é preciso se informar para não cometer infrações com publicidade na copa. 

Para isso, sua empresa e seu time de marketing precisam conhecer as regras estabelecidas pelo direito à propriedade intelectual que a FIFA detém da Copa. 

A FIFA e sua propriedade intelectual da Copa 

Embora a Copa do Mundo seja um evento global comemorado pela maioria das pessoas, ela tem um dono, que é a FIFA, que inclusive dá nome à competição: FIFA World Cup Qatar 2022

A Federação Internacional de Futebol (FIFA) é a organização que dirige as associações de futebol em todo o mundo, portanto, é quem organiza as várias competições globais do esporte e detém a propriedade de cada evento. 

Guia de propriedade intelectual da Copa do Mundo 2022

Para proteger a própria imagem e a reputação do evento, a FIFA estabeleceu uma série de regras quanto à criação de campanhas de publicidade da Copa, afinal é importante zelar pela imagem de um acontecimento que alcança bilhões de pessoas no mundo todo.

Com esse propósito, a FIFA criou um Guia de Propriedade Intelectual onde estão descritas todas as regras e proibições para as campanhas de marketing da Copa do Mundo. Neste guia, estão todas as diretrizes para o uso de propriedades intelectuais da Copa por marcas para fins comerciais. 

No material, também consta os parceiros da entidade, patrocinadores da edição da Copa 2022, as marcas apoiadoras regionais, ou seja, as únicas empresas que têm, de fato, permissão para usar símbolos e termos diretamente relacionados ao evento. 

A organização faz questão de destacar que existem formas legítimas de realizar comunicação com fins comerciais e vários tipos de campanhas de marketing da Copa do Mundo sem usar essas propriedades intelectuais. 

Proibições da FIFA para as campanhas de marketing da Copa do Mundo 2022

Para auxiliar suas campanhas relacionadas à Copa, levantamos as proibições da FIFA para comunicação com fins comerciais. Veja a lista de restrições e fique atento ao que sua equipe de marketing não pode usar nas suas campanhas. 

Lista de proibições de uso de símbolos e termos da Copa do Mundo

Em campanhas de marketing da Copa do Mundo 2022 é proibido usar os seguintes elementos: 

  • hashtags oficiais da Copa nas redes sociais;
  • o emblema oficial da Copa;
  • a imagem do mascote oficial e o nome dele;
  • o cartaz oficial;
  • os cartazes e logos oficiais das cidades da Copa;
  • o slogan oficial “Now is all” — Agora é tudo;
  • a imagem do troféu oficial;
  • a imagem da bola oficial;
  • as marcas corporativas da FIFA;
  • a fonte oficial “QATAR 2022”;
  • a estética visual do evento QATAR 2022 e seus componentes individuais.

Também é proibido o uso de comunicação com fins comerciais com os seguintes termos:

  • Copa do Mundo;
  • Copa do Mundo 2022;
  • Copa do Mundo FIFA;
  • Copa do Mundo FIFA 2022;
  • Copa do Mundo FIFA Catar 2022;
  • Copa do Mundo FIFA Qatar 2022;
  • Catar 2022 ou Qatar 2022;
  • Copa Mundial;
  • Mundial;
  • FIFA.

O uso dos seguintes símbolos também é proibido:

  • a camiseta da Seleção ou modelo parecido;
  • o nome ou a marca da CBF;
  • o escudo da CBF;
  • o mascote da Seleção;
  • imagens dos jogadores ou dos jogos;
  • o termo “Seleção Brasileira”.

Fonte: Macfor

Juros altos e consumo maior de serviços travam comércio e indústria

O comércio varejista e a produção industrial patinaram em agosto no Brasil, enquanto o setor de serviços continuou em alta em meio ao processo de reabertura da economia, sinalizam dados de pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para economistas, há uma combinação de fatores que ajuda a explicar o contexto. Parte do varejo sente mais o efeito dos juros altos. O crédito mais caro dificulta o consumo de bens, sobretudo aqueles de maior valor.

Isso respinga na indústria, já que o comércio é destino de mercadorias produzidas nas fábricas. O aperto dos juros vem após a inflação reduzir o poder de compra da população.

Com o fim das restrições na pandemia, também houve uma mudança no consumo, apontam economistas. Recursos que antes eram direcionados somente para as compras no varejo passaram a ser divididos com gastos em serviços presenciais, como bares, restaurantes, hotéis e eventos.

“Há resquícios da saída da pandemia, o que está afetando positivamente os serviços. As pessoas agora estão consumindo mais serviços e menos bens”, afirma Sergio Vale, economista-chefe da consultoria MB Associados. “A gente também começa a ver uma demanda por crédito desaquecida em razão da alta dos juros. O comércio se ressente”, diz.

Essa avaliação ganhou força nesta sexta-feira (14), após o IBGE informar que o volume de serviços prestados no país cresceu 0,7% em agosto, na comparação com julho. Foi o quarto mês seguido de alta.

O avanço superou as projeções do mercado financeiro. Analistas consultados pela agência Reuters esperavam ganho de 0,2%. Com o novo resultado, o setor ficou 10,1% acima do patamar pré-pandemia, registrado em fevereiro de 2020.

Segundo o IBGE, esse desempenho foi puxado por serviços mais voltados a empresas e que tiveram a demanda aquecida mesmo na crise sanitária. É o caso do transporte de cargas e de informação e comunicação.

Com a trégua da Covid-19, atividades presenciais também passaram a contribuir mais para o avanço do setor. Os serviços prestados às famílias, por exemplo, que reúnem bares, restaurantes e hotéis, cresceram em agosto (1%) pelo sexto mês consecutivo.

Esse ramo, porém, ainda está 4,8% abaixo do nível pré-pandemia. Os transportes estão 20% acima, e informação e comunicação superam fevereiro de 2020 em 14,1%.

No Brasil, o consumo de serviços é mais associado às famílias de maior poder aquisitivo, justamente aquelas que tiveram mais condições de acumular alguma poupança durante o período de restrições na crise sanitária.

“Os serviços vêm subindo bastante. Estão muito ligados à reabertura da economia”, diz a economista Claudia Moreno, do C6 Bank. “Na parte do varejo, os segmentos que em geral estão mais relacionados ao crédito sofrem mais”, acrescenta.

Em agosto, as vendas do comércio varejista ficaram estagnadas no país, com variação negativa de 0,1%, segundo o IBGE. Foi o terceiro mês consecutivo no vermelho. O setor encontra-se 1,1% acima do nível pré-pandemia. Já o varejo ampliado, que inclui veículos, motos, peças e material de construção, está 3% abaixo de fevereiro de 2020.

“As pessoas anteciparam o consumo [no comércio] durante a pandemia. Renovaram móveis, eletrodomésticos”, diz Moreno.

A produção industrial, por sua vez, recuou 0,6% em agosto, após avanço de 0,6% em julho, revela o IBGE. O setor ainda está 1,5% abaixo do pré-pandemia.

O economista Rafael Cagnin, do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), concorda com a avaliação de que a migração do consumo para serviços impacta a produção de bens na indústria e as vendas no comércio.

Ele também cita os efeitos dos juros altos e avalia que, mesmo em recuperação, o mercado de trabalho ainda apresenta fragilidades. Esses fatores, conclui, desafiam a retomada consistente das fábricas.

“Tudo isso é importante para a indústria. O consumo interno é um canal de escoamento da produção de bens.”

Auxílio ainda não gera grande efeito

Segundo Cagnin, os dados das pesquisas do IBGE ainda não mostraram grandes reflexos da ampliação do valor do Auxílio Brasil para R$ 600. O aumento do benefício foi uma das principais apostas do presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar melhorar seus índices de popularidade entre os eleitores de baixa renda.

“Temos muitas famílias endividadas. É possível que as primeiras parcelas sejam direcionadas para o pagamento de dívidas”, analisa. De acordo com o economista, o auxílio de R$ 600 tende a ficar mais concentrado em atividades como hipermercados e supermercados, que vendem produtos de primeira necessidade.

Sergio Vale, da MB, vai na mesma linha. “Com a inflação recente, esses recursos estão sendo mais direcionados para alimentos ou contas atrasadas. Não sobra muito para outros bens”, indica.

Após a divulgação do desempenho de serviços em agosto, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) elevou nesta sexta sua projeção para o crescimento do setor em 2022. A alta prevista para serviços passou de 2,9% para 3,4%.

Fonte: Folha de São Paulo

PERSE: ministério da economia define empresas do setor de eventos que poderão se aproveitar de benefício fiscal

As empresas do setor de eventos têm até dia 31 de outubro de 2022 para aderir ao parcelamento com os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e tem por finalidade a criação de condições para que setor de eventos se recupere dos prejuízos sofridos durante o período de isolamento social.

Os contribuintes que aderirem ao parcelamento pelo PERSE poderão ter desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais. Inegável que as condições especiais de parcelamento chamaram muita atenção dos contribuintes, porém, o destaque do PERSE, sem dúvidas, foi a redução da carga tributária do setor de eventos.

Além do parcelamento com condições especiais, os contribuintes do setor de eventos terão as alíquotas dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL reduzidas a 0% durante 60 (sessenta) meses, impactando positivamente nos resultados das empresas. Diante dos benefícios do PERSE, muitos empresários buscaram entender se suas empresas estariam ou não enquadradas no setor.

Sobre isso, a Lei que instituiu o PERSE definiu que podem aderir ao Programa as pessoas jurídicas que exercem, direta ou indiretamente, atividades econômicas de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, além de hotelaria em geral e administração de salas de exibição cinematográfica.

Também foram incluídos no benefício fiscal as pessoas jurídicas que prestam serviços turísticos nos termos do artigo 21 da Lei Geral do Turismo, quais sejam, agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, acampamentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias, bares e similares.

Todavia, a Lei não especificou quais códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seriam considerados para a adesão ao Programa, limitando-se a determinar a publicação, pelo Ministério da Economia, dos CNAEs que se enquadram na definição de setor de eventos.

Foi editada, então, a Portaria ME 7.163/2021, definindo os CNAEs e separando-os em dois anexos. O Anexo I listou os CNAEs que autorizariam a adesão imediata no PERSE, desde que as empresas já exercessem as atividades econômicas listadas na data de publicação da Lei nº 14.148/2021 (03 de maio de 2021). Ou seja, para alguns segmentos, o mero exercício da atividade econômica bastaria para autorizar o aproveitamento dos benefícios do Programa.

Ocorre que, para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas relacionadas no Anexo II, como é o caso de bares, restaurantes e similares, há também exigência de que estivessem com inscrição em situação regular no CADASTUR na data de publicação da Lei nº 14.148/2021, ou seja, em 03 de maio de 2021, o que impediu diversos contribuintes de se aproveitarem das alíquotas zero instituídas pelo PERSE.

Isso porque, o CADASTUR é um sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, executado pelo Ministério do Turismo, que somente é obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos (artigos 21 e 22 da Lei nº 11.771/2008). No entanto, o cadastro é facultativo para empresas que exercem outras atividades relacionadas ao turismo, como bares, restaurantes e similares.

Assim sendo, condicionar a adesão ao PERSE à prévia inscrição no CADASTUR contraria a finalidade do Programa, tendo em vista a notória restrição dos contribuintes que poderão se aproveitar dos benefícios fiscais. Veja-se, ademais, que há utilização de um critério ilegítimo para selecionar as empresas que poderão aplicar a alíquota zero dos tributos federais.

Tal discriminação, além instituir tratamento desigual entre contribuintes (o que é vedado pela Constituição Federal), afetará a competitividade do setor. Entendimento contrário acarretará em concorrência desleal, vez que, enquanto as empresas inscritas no CADASTUR poderão usufruir do PERSE e refletir os benefícios aos consumidores, as demais empresas do mesmo ramo não se aproveitarão da benesse fiscal, tão somente porque não estavam inscritas num Cadastro que, diga-se de passagem, sequer era obrigatório.

Ainda, merece destaque o fato de que o princípio da legalidade, que norteia a relação entre o Fisco e os contribuintes, somente autoriza a extinção ou limitação de benefício fiscal por meio de lei, tendo em vista serem equiparadas à criação ou majoração de tributo. Dessa forma, não é possível a limitação de benefício fiscal por meio de Portaria do Poder Executivo.

Portanto, tendo em vista que a Portaria ME nº 7.163/2021 criou requisito não previsto em lei para a adesão ao PERSE, evidente que houve violação ao princípio da legalidade tributária.

Veja-se que a Lei que instituiu o PERSE delegou ao Ministério da Economia tão somente a publicação dos CNAEs que se enquadram na definição do setor de eventos. Não delegou, todavia, a criação de novos requisitos para adesão ao PERSE.

Por fim, impedir a adesão de um contribuinte que preenche todos os demais requisitos tão somente pela ausência do requisito formal de inscrição no CADASTUR configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a Administração Pública.

Nessa linha, os Tribunais já fixaram entendimento, em situações semelhantes, sobre a possibilidade de adesão a programas de benefícios fiscais mesmo sem o preenchimento de todos os requisitos formais quando estes foram contrários à finalidade da norma que institui o benefício.

Além disso, a inconstitucionalidade da exigência de prévia inscrição no CADASTUR para aproveitamento do benefício fiscal instituído pelo PERSE está sendo submetida à análise do Poder Judiciário, que tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes.

Assim sendo, é importante que as empresas do setor de eventos busquem o Poder Judiciário, com o fim de garantir o direito de adesão ao PERSE e possibilitar a utilização da alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo estabelecido, afastando-se a necessidade de já estarem inscritas no CADASTUR em 03 de maio de 2021.

A equipe da Ferreira Lima Pompei Advogados mantém-se atenta às decisões dos Tribunais, bem como a todas as mudanças legislativas, e está pronta para assessorar os contribuintes, com fito de resguardar seus direitos da melhor maneira possível.

Murilo Pompei Barbosa é advogado, sócio da Ferreira Lima Pompei Advogados, Mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Laura Junqueira é advogada da Ferreira Lima Pompei Advogados e Especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Contribuição/Escrito por: Ferreira Lima Pompei Advogados

3 motivos que fazem do freelancer a solução para sua mão de obra

Empreender no Brasil é uma tarefa desafiadora, especialmente no ramo de bares, restaurantes e casas noturnas.

Além das questões sanitárias e burocráticas, há o desafio de encontrar mão de obra especializada, somado aos encargos para a contratação de profissionais, que são extremamente limitantes.

Após pandemia este cenário se intensificou.

Quando os estabelecimentos foram fechados, boa parte dos profissionais que lá estavam, encontraram outras formas de sustento, contribuindo ainda mais para a falta de oferta de mão de obra qualificada.

Podemos, porém, utilizar a oportunidade desta retomada, para ajustes nas operações e custos e transformar os desafios em oportunidades.

A contratação de freelancer traz eficiência, racionalidade e flexibilidade para seu negócio.

Três motivos que ilustram a importância dessa modalidade:

1ª  Otimização do número de funcionários por necessidade

Não é necessário manter uma equipe grande para os dias e horários que o estabelecimento não tem movimento.

Não faz sentido ter uma brigada de trabalhadores efetivos, se sua demanda é pontual.

Contratando profissionais para as demandas pontuais reduzem significativamente sua carga trabalhista, e possibilita ao profissional ter mais flexibilidade com suas jornadas.

Contratando freelancer, você contrata e paga o profissional por hora de trabalho, mantendo sua operação eficiente sem aumentar os custos.

2ª  Melhoria no processo de escolha e contratação

Contratações por agências de emprego tradicionais ou cooperativas de trabalho podem levar dias até sua conclusão.

Ao contratar o freelancer, você tem a oportunidade de testar o trabalho do profissional sem burocracias.

A decisão então de manter o profissional na operação – seja como freelancer ou até mesmo em caso de efetivação – se baseia em fatores práticos e técnicos e não baseados em currículos e indicação.

3ª  Facilidade no processo de gestão

Fazer a gestão de pessoas do setor com alta rotatividade e muitas vezes, falta de comprometimento do profissional, também fica mais simples com a possibilidade do freelancer.

A reposição ou troca do profissional fica mais dinâmica e a execução de escalas, inclusive com dias de folga e hora extra, mais ágeis, não sobrecarregando a equipe fixa.

Então, por que não começar agora a testar a mão de obra freelancer? Nossa parceira Closeer te ajudará neste processo.

Confira as condições especiais de contratação para os associados Apressa.

Contribuição/Escrito por: Closeer

Cade proíbe Ambev e Heineken de fecharem contratos de exclusividade com bares até fim da Copa

Decisão do Cade foi tomada por relator de ação movida pela cervejaria holandesa, que pede fim dos acordos no mercado cervejeiro no Brasil

A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade (Jonne Roriz/Bloomberg via/Getty Images)

O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Gustavo Augusto Freitas de Lima decidiu nesta quinta-feira conceder medida preventiva que proíbe a cervejaria Ambev de assinar contratos de exclusividade com bares e restaurantes em mercados de 17 grandes cidades brasileiras até a Copa do Mundo.

A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade em que a cervejaria pede o fim dos contratos de exclusividade. A medida preventiva dada por Freitas de Lima atinge também a Heineken, que não poderá firmar contratos de exclusividade com bares e restaurantes nos mercados em que a empresa tiver mais de 20% de participação de mercado.

Hoje, a participação da cervejaria holandesa no mercado nacional está na casa dos 25%, ante aproximadamente 60% da Ambev e 15% do Grupo Petrópolis.

Freitas de Lima é o conselheiro-relator do processo no Cade e contrariou uma decisão anterior da Superintendência-Geral do Cade que havia negado o pedido de medida preventiva formulado pela Heineken.

Agora, o conselheiro determinou que, até o final da Copa do Mundo do Catar, programado para 18 de dezembro, a Ambev “não assine novos contratos de exclusividade, admitida a renovação e a substituição de PDVs (pontos de venda)”. No documento, Freitas de Lima diz que a Copa é “período no qual o consumo de cerveja tende a se ampliar e que o acesso aos bares e restaurantes se mostra ainda mais estratégico”.

Se descumprir a medida, a empresa será multada em R$ 1 milhão por estabelecimento excedente e também terá decretada “imediata suspensão de todos os programas de exclusividade, em âmbito nacional, pelo período de cinco anos”. Os acordos de exclusividade verbais também estão vedados.

A Ambev analisa recorrer da decisão, que tem caráter provisório. O próximo passo é que o caso seja analisado pelo plenário do Cade, formado por sete conselheiros.

“Recebemos com total surpresa a decisão monocrática divulgada hoje, especialmente depois da Superintendência-Geral do CADE ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva. Tomaremos as medidas cabíveis. Na Ambev respeitamos a legislação brasileira com seriedade”, disse a Ambev em nota.

“O limite (…) será calculado com base nas vendas da representada (Ambev) na base territorial, não no total de vendas de todas as concorrentes. Assim, são 20% de PDVs (pontos de venda) com exclusividade, considerando o total de PDVs para os quais a representada vende cerveja; são 20% de volume de venda, considerando o volume de venda de cerveja vendido pela representada para os PDVs com exclusividade”, diz a decisão.

O conselheiro do Cade afirma que “conceder uma liminar, e fixar um limite de segurança, tem (…) um duplo papel: evita exageros e abusos; enquanto permite que os contratos de exclusividade que sejam benéficos possam ser firmados com razoável segurança jurídica”.

São contados como pontos de venda bares, restaurantes e casas noturnas que tenham adquirido, no trimestre, um volume médio mensal de cerveja superior a 300 garrafas ou latas de cerveja por mês.

A decisão dá as cervejarias 30 dias para apresentar a listagem de todos os pontos de venda com os quais têm contrato de exclusividade.

Ao GLOBO, a vice-presidente jurídica da Heineken, Sirley Lima, afirma que a medida será benéfica ao mercado, mesmo incluindo a cervejaria holandesa na limitação. Heineken e Petrópolis também têm contratos de exclusividade com bares e restaurantes.

— Nosso pedido inicial sempre foi para que os contratos de exclusividade acabassem. Do jeito que a decisão veio, ela está muito completa e vamos estudar. Não tomamos decisão de fazer qualquer recurso dessa decisão — diz ela.

Fonte: Exame

Eleições 2022: a Lei Seca é aplicada no dia de votação?

Decisão pela proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas cabe aos estados

Lei Seca no dia da votação depende dos estados

Os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. E uma das dúvidas dos eleitores diz respeito ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. 

Apesar de estabelecer algumas medidas em relação ao que os votantes podem fazer e levar para as urnas , o TSE (tribunal Superior Eleitoral) não aplica uma resolução específica acerca da Lei Seca

Cabe, portanto, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado, junto à Secretaria de Segurança pública local, o estabelecimento de regras que proíbam, ou não, que o eleitorado consuma ou venda bebidas alcoólicas. 

Estados que anunciaram a proibição

Três  estados anunciaram, até o momento, que aplicarão a Lei Seca no dia das Eleições: Amazonas, Mato Grosso do Sul e Roraima. No Amazonas, a venda e consumo está proibida das 0h às 18h do dia 2 de outubro, mesmo horário para o dia 30 do mesmo mês, data de um possível segundo turno.

A legislação prevê que quem descumprir a medida estará enquadrado no “crime de desobediência” previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro. 

Já em MS, a Lei Seca valerá das para o período entre 3h e 16h no dia do primeiro turno, e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver. Quem descumprir a regra poderá pegar pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

“Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, informa o TRE-MS.

Em Roraima a proibição será aplicada entre as 23h do dia 1 de outubro, até às 19h do dia 2 de outubro. As polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral realizarão a fiscalização da Lei Seca no estado.

Nos três estados está vedado o consumo em bares, restaurantes e supermercados, incluindo locais abertos ao público.

São Paulo e Rio de Janeiro

O estado de São Paulo , maior colégio eleitoral do país, não proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições desde o pleito eleitoral realizado em 2006. Até o momento, o TRE-SP não informou sobre a implantação da Lei Seca. 

Outro estado que não aplica a Lei Seca nas eleições há muito tempo e que também não deve publicar uma portaria a respeito neste ano é o Rio de Janeiro . A última vez que os cariocas foram proibidos de consumir e comercializar bebidas alcoólicas no dia da votação foi em 1996.

Fonte: IG

Sete em cada dez bares e restaurantes têm dificuldade em contratar funcionários

Falta de candidatos qualificados ou interessados nas vagas é o principal desafio

Após as restrições impostas pela pandemia de covid-19, bares e restaurantes seguem em recuperação, mas 72% encontram algum tipo de dificuldade na contratação de funcionários. Entre os principais desafios, 73% revelaram que há falta de candidatos qualificados, 44% notaram a falta de candidatos interessados por tais vagas, 34% dos candidatos escolhidos acabam não aceitando devido ao horário de trabalho oferecido e 26% não aceitam por conta do salário oferecido.

Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), em parceria com a consultoria Galunion, especializada no mercado de foodservice, e com o Instituto Foodservice Brasil (IFB). Foram ouvidos executivos de 817 empresas de todo o País, que representam cerca de 14 mil estabelecimentos.

Segundo a pesquisa, 43% dos negócios continuam com um quadro de funcionários igual antes da pandemia, enquanto 37% estão com um quadro inferior e 20% com mais funcionários em relação ao pré-pandemia. Entre os 37% que estão com menos funcionários, os principais motivos citados foram: necessidade de ajuste por conta de vendas menores (38%), revisão geral das atividades e da escala de pessoal (33%) e uso de tecnologia no momento do pedido do consumidor (12%).

“As soluções tecnológicas em bares e restaurantes vem crescendo a cada ano, principalmente em marcas que investem constantemente em inovação para melhorar a operação, o atendimento ao consumidor, a entrega do produto ou refeição e a experiência em toda a jornada de compra”, afirma a CEO da Galunion, Simone Galante.

Simone destaca ainda que os estabelecimentos pretendem continuar investindo em aplicativos, ferramentas, softwares, hardwares e sistemas nos próximos dois anos. Entre os mais citados estão soluções para o relacionamento com o cliente (67%), gestão do negócio no ponto de venda (61%) e otimização de compras e abastecimento (58%).

Delivery continua em alta

O delivery continua se destacando entre os consumidores que possuem uma rotina híbrida no ambiente profissional. Das empresas que participaram do levantamento, 89% atuam neste canal e 47% revelaram que a modalidade é lucrativa. Outros 24% disseram que talvez seja lucrativo, 18% afirmaram que não dá lucro e nem prejuízo, 6% enxergam como talvez não lucrativo e apenas 5% acham que é certamente não lucrativo.

Uma das tendências que alavancou os pedidos via delivery foi o surgimento de marcas virtuais, que não contam com um ponto físico para efetuarem as vendas. Esse modelo de negócio deve continuar crescendo, já que 27% pretendem desenvolver mais marcas 100% virtuais, 38% já possuem uma ou mais marcas neste formato e 39% não têm marca 100% virtual, mas pretendem ter.

“Dos impactos que ficarão pós pandemia, a comunicação com o cliente via mídias sociais e aplicativos é fundamental e não pode ser impessoal, a grande inovação é a personalização, não importa se você não está cara a cara com o cliente, as relações humanas permanecem. Além disso, a adoção de tecnologias para a melhoria dos processos de vendas, tempo de atendimento e eficiência devem permanecer, mas sempre com foco no cliente”, afirma Paulo Camargo, presidente do Instituto Foodservice Brasil (IFB).

Atrair o consumidor

Para analisar melhor o comportamento do consumidor, a pesquisa quis saber se o cliente voltou a frequentar estabelecimentos e consumir no mesmo nível que antes da pandemia: 51% afirmaram que sim enquanto 49% que não.

Entre as principais ações para mudar esse cenário estão lançar produtos com novos sabores e texturas, com 57% das intenções; focar em promoções, ofertas do dia e ações de valor, com 52%; lançar produtos sazonais, frescos ou artesanais, representando 27%; e lançar produtos gostosos e indulgentes, para 26%.

Um dos entraves para grande parte dos estabelecimentos que atuam no setor de alimentação é a alta da inflação. “O fato é que nosso setor ainda sofre as consequências da pandemia, com praticamente metade das empresas ainda endividadas, o que certamente afeta o crescimento. Também tem sido muito difícil planejar em cenário de alta generalizada dos preços, que impacta diretamente nossos custos, de aluguéis a produtos”, afirma Fernando Blower, diretor executivo da ANR.

Fonte: Mercado Consumo

Bares e restaurantes querem horário de verão, mas governo descarta

Ministério afirma não haver tempo hábil para retomar medida neste ano.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto para extinguir o horário de verão e acabou com o adiantamento de uma hora no relógio. Com as  eleições se aproximando, o tema voltou a ser debatido, mas uma possível retomada do regime de horários foi rechaçada pelo governo , apesar do pedido de empresários.

Procurada pelo iG, a Associação Nacional dos Restaurantes (ANS), que reúne empresas como o Burger King, McDonald’s e Outback diz que mantém a posição adotada desde 2020 pedindo a volta do horário de verão. 

O fim da medida era uma das promessas de campanha de Bolsonaro no pleito de 2018. Procurados pela reportagem, os outros candidatos ao Planalto não expuseram propostas para o tema.

No fim de 2021, Bolsonaro afirmou que poderia, caso fosse a vontade da maioria, retomar com o adiantamento dos relógios.

Após pandemia, pubs do Reino Unido agora sofrem com alta nos preços de energia

Primeiro, foi a pandemia do novo coronavírus que forçou os bares a fechar as portas e contar com o apoio do governo para sobreviver ao colapso dos negócios. Agora, os icônicos bares do Reino Unido dizem que estão lutando contra uma ameaça ainda maior: o aumento dos preços da energia.

Executivos-chefes das seis principais empresas de bares e cervejarias estão alertando que os aumentos de custos pode forçar o fechamento de muitos bares e cervejarias artesanais, levando a uma onda de perdas de empregos enquanto o país se prepara para uma recessão

Os executivos-chefes das seis principais empresas de bares e cervejarias estão alertando que o aumento das contas de eletricidade, aquecimento e outros suprimentos essenciais pode forçar o fechamento de muitos bares e cervejarias artesanais, levando a uma onda de perdas de empregos enquanto o país se prepara para uma recessão.

“Em todos os nossos negócios, estamos testemunhando aumentos de preços que estão causando danos irreversíveis”, escreveram eles em uma carta ao governo do Reino Unido pedindo ajuda imediata.

“As caminhadas agora podem ser superiores a 300% nas contas de energia pré-pandemia, com o aumento médio atual de cerca de 150% no setor de cervejas e pubs, colocando empregos e negócios em risco”.

Nick Mackenzie, chefe da rede de pubs Greene King, disse que um local com o qual trabalha relatou que os custos de energia aumentaram 33.000 libras (US$ 38.744) por ano. “Enquanto o governo introduziu medidas para ajudar as famílias a lidar com esse aumento nos preços, as empresas estão tendo que enfrentar isso sozinhas, e só vai piorar no outono”, disse Mackenzie.

Alguns pubs estavam recebendo aumentos de mais de 400% no preço dos contratos de fornecimento de gás de um ano, enquanto outros achavam impossível garantir contratos, disse Kevin Georgel, CEO da Cervejaria St Austell. “O custo da energia ameaça causar o fracasso de negócios em massa e a perda de milhares de pubs em todo o país”, acrescentou.

Fonte: CNN