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sexta-feira, maio 10, 2024
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O Impacto da Revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) nas Empresas Associadas à APRESSA

Recentemente, uma decisão judicial trouxe mudanças significativas para milhares de
empresas associadas à Associação de Bares, Restaurantes, Casas Noturnas e Similares
Afins (APRESSA). O desembargador Carlos Eduardo Delgado, da 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), cassou uma liminar e manteve a revogação
prevista para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para
cerca de quatro mil empresas de São Paulo.


Essa revogação, prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, cancelou a
isenção tributária estabelecida para os setores de eventos e turismo, afetando diretamente
as empresas ligadas à APRESSA. O programa Perse tinha como objetivo auxiliar empresas
afetadas pela pandemia da Covid-19, zerando a alíquota do Imposto de Renda (IRPJ), da
CSLL e do PIS e Cofins por cinco anos para empresas de turismo e segmentos correlatos.


A decisão do desembargador Delgado gerou controvérsias e desafios para as
empresas associadas à APRESSA, que contavam com esses benefícios fiscais para sua
sustentabilidade e recuperação após os impactos da pandemia. Enquanto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o desembargador defendem a
legalidade da revogação, contribuintes e entidades representativas do setor, como a
APRESSA, entendem que a medida é ilegal, pois os benefícios deveriam continuar vigentes
até o prazo definido pela lei, que era até 2027.

A discussão sobre a legalidade da MP nº 1.202 não se restringe apenas ao âmbito
judicial regional. A Suprema Corte brasileira também está avaliando a constitucionalidade
dessa medida, o que reflete a importância e a complexidade dessa questão para o cenário
econômico e jurídico do país.


Diante desse cenário desafiador, é crucial que as empresas afetadas pela revogação
do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) se mantenham
vigilantes e engajadas. É fundamental buscar soluções que equilibrem as necessidades
fiscais do país com a preservação da atividade econômica e a manutenção dos empregos
no setor de bares, restaurantes, casas noturnas e similares afins. A colaboração entre
entidades representativas, governo e setor privado torna-se essencial para encontrar
alternativas viáveis e promover a recuperação desses segmentos tão impactados pela
pandemia da Covid-19.

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