Em uma decisão que impacta diretamente o setor, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Estadual 17.747/23, que obrigava restaurantes, bares e estabelecimentos similares a fornecerem água gratuitamente aos seus clientes. A decisão, resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), alivia a carga regulatória sobre esses estabelecimentos.
A decisão do Órgão Especial do TJ-SP, confirmando uma liminar anteriormente concedida, isenta os estabelecimentos da obrigação de fornecer água gratuitamente e de informar sobre essa disponibilização em cardápios ou placas. Isso significa que nenhum restaurante, bar ou similar no Estado de São Paulo está obrigado a cumprir tal exigência.
Para a Apressa, a decisão é uma vitória significativa para gestão dos negócios. Segundo o presidente da associação, a imposição de oferecer água gratuita desconsiderava as realidades econômicas e operacionais dos estabelecimentos. “A obrigatoriedade desconsiderava os desafios financeiros e operacionais dos pequenos e médios estabelecimentos, que já enfrentam pressões econômicas significativas.”, afirmou Cesinha Ferreira.
O tribunal fundamentou sua decisão em um precedente relacionado à inconstitucionalidade da Lei da Água da Casa, uma legislação municipal similar derrubada em um processo anterior também movido pela CNTur. Esse precedente reforçou a argumentação de que a imposição de tais obrigações infringe a constituição estadual.
A decisão judicial representa não apenas uma vitória legal, mas também uma oportunidade para os estabelecimentos se concentrarem na melhoria dos serviços oferecidos aos clientes de acordo com suas próprias estratégias de negócio. Embora muitos empresários reconheçam que oferecer água gratuita pode ser um diferencial positivo, defendem que essa prática deve ser uma escolha voluntária e não uma imposição legal.
Além do impacto financeiro, a decisão alivia a pressão sobre a gestão operacional dos pequenos e médios estabelecimentos, que formam a maior parte do setor de bares e restaurantes em São Paulo. A obrigatoriedade de oferecer água gratuita, embora pareça um custo menor, acumulava-se a outras despesas operacionais, afetando diretamente o fluxo de caixa.
A Apressa continuará a acompanhar os desdobramentos dessa decisão e a oferecer suporte jurídico e informativo aos seus associados. “Nossa missão é garantir que nossos associados estejam bem informados e preparados para enfrentar o complexo ambiente regulatório. Esta decisão é um avanço, mas nossa vigilância e apoio continuarão firmes”, concluiu o presidente da associação.
Em resumo, a anulação da Lei Estadual 17.747/23 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é um passo importante para a defesa dos interesses dos empresários do setor de hospitalidade. A Apressa celebra essa decisão como uma reafirmação do direito à gestão autônoma dos estabelecimentos, promovendo um ambiente de negócios mais justo e sustentável para todos.