Decisão do Cade foi tomada por relator de ação movida pela cervejaria holandesa, que pede fim dos acordos no mercado cervejeiro no Brasil
A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade (Jonne Roriz/Bloomberg via/Getty Images)
O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Gustavo Augusto Freitas de Lima decidiu nesta quinta-feira conceder medida preventiva que proíbe a cervejaria Ambev de assinar contratos de exclusividade com bares e restaurantes em mercados de 17 grandes cidades brasileiras até a Copa do Mundo.
A decisão foi tomada em um processo movido pela Heineken no Cade em que a cervejaria pede o fim dos contratos de exclusividade. A medida preventiva dada por Freitas de Lima atinge também a Heineken, que não poderá firmar contratos de exclusividade com bares e restaurantes nos mercados em que a empresa tiver mais de 20% de participação de mercado.
Hoje, a participação da cervejaria holandesa no mercado nacional está na casa dos 25%, ante aproximadamente 60% da Ambev e 15% do Grupo Petrópolis.
Freitas de Lima é o conselheiro-relator do processo no Cade e contrariou uma decisão anterior da Superintendência-Geral do Cade que havia negado o pedido de medida preventiva formulado pela Heineken.
Agora, o conselheiro determinou que, até o final da Copa do Mundo do Catar, programado para 18 de dezembro, a Ambev “não assine novos contratos de exclusividade, admitida a renovação e a substituição de PDVs (pontos de venda)”. No documento, Freitas de Lima diz que a Copa é “período no qual o consumo de cerveja tende a se ampliar e que o acesso aos bares e restaurantes se mostra ainda mais estratégico”.
Se descumprir a medida, a empresa será multada em R$ 1 milhão por estabelecimento excedente e também terá decretada “imediata suspensão de todos os programas de exclusividade, em âmbito nacional, pelo período de cinco anos”. Os acordos de exclusividade verbais também estão vedados.
A Ambev analisa recorrer da decisão, que tem caráter provisório. O próximo passo é que o caso seja analisado pelo plenário do Cade, formado por sete conselheiros.
“Recebemos com total surpresa a decisão monocrática divulgada hoje, especialmente depois da Superintendência-Geral do CADE ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva. Tomaremos as medidas cabíveis. Na Ambev respeitamos a legislação brasileira com seriedade”, disse a Ambev em nota.
“O limite (…) será calculado com base nas vendas da representada (Ambev) na base territorial, não no total de vendas de todas as concorrentes. Assim, são 20% de PDVs (pontos de venda) com exclusividade, considerando o total de PDVs para os quais a representada vende cerveja; são 20% de volume de venda, considerando o volume de venda de cerveja vendido pela representada para os PDVs com exclusividade”, diz a decisão.
O conselheiro do Cade afirma que “conceder uma liminar, e fixar um limite de segurança, tem (…) um duplo papel: evita exageros e abusos; enquanto permite que os contratos de exclusividade que sejam benéficos possam ser firmados com razoável segurança jurídica”.
São contados como pontos de venda bares, restaurantes e casas noturnas que tenham adquirido, no trimestre, um volume médio mensal de cerveja superior a 300 garrafas ou latas de cerveja por mês.
A decisão dá as cervejarias 30 dias para apresentar a listagem de todos os pontos de venda com os quais têm contrato de exclusividade.
Ao GLOBO, a vice-presidente jurídica da Heineken, Sirley Lima, afirma que a medida será benéfica ao mercado, mesmo incluindo a cervejaria holandesa na limitação. Heineken e Petrópolis também têm contratos de exclusividade com bares e restaurantes.
— Nosso pedido inicial sempre foi para que os contratos de exclusividade acabassem. Do jeito que a decisão veio, ela está muito completa e vamos estudar. Não tomamos decisão de fazer qualquer recurso dessa decisão — diz ela.
Fonte: Exame