Introdução e Objetivo da Normativa
Em 29 de dezembro de 2025, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 64.885, que prorroga a dispensa do pagamento do preço público do Termo de Permissão de Uso (TPU) para estabelecimentos que utilizam o passeio público para instalação de mesas, cadeiras e toldos. A medida integra a política pública de apoio ao setor de alimentação e hospitalidade da cidade, reduzindo custos e dando previsibilidade jurídica e financeira aos empreendimentos beneficiados.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e estende a isenção para o exercício de 2026, mantendo os efeitos de normas anteriores que já haviam dispensado o pagamento nos anos anteriores.
O que é o Termo de Permissão de Uso (TPU)?
O Termo de Permissão de Uso (TPU) é um ato administrativo municipal que autoriza o uso de espaço público — como calçadas e passeios — por estabelecimentos privados para fins de atividade econômica, como a colocação de mesas e cadeiras por restaurantes e bares. O TPU formaliza a ocupação do espaço, estabelecendo condições de uso e responsabilidades, garantindo que a utilização seja organizada e não comprometa a circulação de pedestres ou a segurança urbana.
Quem é Beneficiado pela Isenção
A isenção prevista no Decreto nº 64.885/2025 aplica-se aos seguintes casos:
Estabelecimentos Comerciais com TPU Ativo
- Bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e atividades semelhantes que possuam TPU ativo, autorizando a instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço, ficam desobrigados do pagamento do preço público correspondente ao exercício de 2026.
Termos de Permissão de Uso de Espaço Legal
- Também são beneficiados os detentores de termos de permissão de uso de espaço legal concedidos até 31 de dezembro de 2026, conforme regra estendida prevista no decreto.
A isenção é condicionada à situação regular do estabelecimento, conforme exigido por normas municipais complementares.
Requisitos de Regularidade para Elegibilidade
Para que um estabelecimento possa usufruir da isenção do TPU, é essencial que esteja em situação regular perante a Prefeitura. Isso significa que o estabelecimento deve:
- Ter o TPU ativo e válido para a ocupação do espaço público;
- Estar em conformidade com as exigências urbanísticas e sanitárias municipais;
- Não apresentar irregularidades que resultem em impedimentos administrativos ou sanitários.
A legislação municipal exige também que a permissão de uso seja outorgada formalmente e que o estabelecimento respeite critérios técnicos de ocupação urbanística, que podem incluir recuos obrigatórios, largura mínima de circulação de pedestres e sinalização adequada. Essas regras visam equilibrar o uso do espaço público com a segurança e circulação de todos.
Como Obter ou Regularizar o TPU
Os estabelecimentos que desejam obter ou regularizar o Termo de Permissão de Uso devem seguir os procedimentos administrativos estabelecidos pela Prefeitura:
Protocolo do Pedido
- O interessado deve protocolar o pedido de TPU junto à Subprefeitura da área de atuação do estabelecimento, via sistema eletrônico ou presencialmente, conforme normativas da administração municipal.
Documentação Necessária
- Documentos que comprovem a atividade econômica do estabelecimento (CNPJ, alvará de funcionamento, comprovantes fiscais);
- Projeto de ocupação do passeio público, incluindo layout das mesas, cadeiras e toldos, respeitando as diretrizes urbanísticas;
- Comprovação de regularidade fiscal e sanitária.
Análise e Vistoria
- Após o protocolo, a Prefeitura realiza análise técnica e, quando aplicável, vistoria no local para verificar a conformidade do uso solicitado. Somente após essa validação é que o TPU é emitido ou atualizado.
Prazo de Validade
- O TPU tem prazo de validade determinado e deve ser renovado de acordo com as regras municipais. A isenção de pagamento só é válida enquanto o TPU estiver ativo e regular.
Regularização de Situação Irregular
- Caso o estabelecimento esteja irregular, é necessário promover a correção das pendências administrativas junto aos órgãos competentes antes de pleitear a isenção.
Esses passos garantem que o estabelecimento esteja em conformidade bilateral com a política pública de ocupação do espaço urbano e com as normas de segurança, acessibilidade e convivência.
Aspectos Urbanísticos e de Cidadania Urbana
A ocupação de passeio público por estabelecimentos privados demanda uma observância rigorosa de critérios técnicos, com foco na segurança, acessibilidade e convivência urbana. A regulamentação municipal orienta critérios como largura mínima de circulação de pedestres, recuos obrigatórios e disposição adequada de mobiliário urbano, garantindo que a ocupação não prejudique os direitos de circulação e mobilidade de toda a população.
Impacto para o Setor
A prorrogação da isenção para 2026 reduz custos operacionais para estabelecimentos que dependem do uso de espaço público como complemento de atendimento ao cliente. Essa medida contribui para:
- Redução de custos fixos;
- Incentivo à ocupação ordenada do espaço urbano;
- Estímulo à atividade econômica local;
- Apoio ao setor gastronômico e de hospitalidade, um dos maiores geradores de empregos na capital paulista.
Vigência da Norma
O Decreto nº 64.885/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e permanece aplicável ao exercício de 2026, garantindo que estabelecimentos em situação regular e com TPU ativo não sejam obrigados a pagar o preço público correspondente a esse período, desde que os termos tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2026. Legislação Municipal
Atuação institucional da Apressa no debate sobre o uso do espaço público
A Apressa acompanhou de forma contínua e técnica todo o debate relacionado à ocupação do passeio público por bares e restaurantes na cidade de São Paulo. Ao longo dos últimos anos, a associação atuou ativamente no diálogo com o poder público, defendendo a importância de regras claras, segurança jurídica e equilíbrio entre a atividade econômica e o uso coletivo do espaço urbano.
A entidade incentivou a construção de soluções que permitissem a continuidade das atividades do setor de forma organizada, responsável e em conformidade com as normas urbanísticas, reconhecendo o impacto econômico, social e de geração de empregos promovido pelos estabelecimentos associados.
A prorrogação da isenção do TPU para 2026 representa um avanço relevante nesse processo, refletindo a maturidade do debate e a importância da participação institucional do setor na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à convivência urbana.



