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sábado, agosto 2, 2025
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Apressa promove happy hour exclusivo e reúne empresários do Setor

No dia 14 de maio, a Associação Apressa promoveu mais um encontro exclusivo voltado ao ecossistema de bares, restaurantes e casas noturnas. Realizado no Bar do Quintal, o evento reuniu empresários, investidores e representantes de indústrias e serviços ligados ao setor, fortalecendo vínculos, ampliando oportunidades e promovendo uma troca direta entre quem faz o mercado acontecer.

Com ambiente descontraído e foco no relacionamento profissional, o happy hour superou as expectativas de quem busca experiências verdadeiras, sem formalismos, mas com propósito claro: estimular negócios e gerar conexões estratégicas.

A realização do evento só foi possível graças ao apoio de marcas parceiras que compartilham da missão da Apressa em promover a união e o desenvolvimento do setor. O Quintal, que recebeu o encontro, foi essencial para criar o ambiente ideal — um espaço acolhedor, funcional e alinhado com a proposta do evento.

A Zig, empresa especializada em soluções de gestão de pagamentos para casas noturnas, bares e restaurantes, teve papel de destaque, reforçando como a tecnologia financeira é uma aliada direta na operação diária desses estabelecimentos. Ao lado dela, a presença da Heineken e da Femsa garantiu a qualidade e sofisticação nas bebidas oferecidas aos convidados.

Já a Rio Sol, vinícola brasileira, marcou presença com seus vinhos selecionados, valorizando a produção nacional e agregando sofisticação à experiência dos convidados. A Fantastic Brindes trouxe seu diferencial com produtos personalizados que reforçaram a identidade do evento e ampliaram o impacto junto aos participantes. A AZ List, plataforma online de gestão de convidados e controle de portaria, mostrou como a organização digital pode transformar a experiência de qualquer evento.

Responsável pela estrutura e produção do encontro, a MenuFast garantiu que cada detalhe estivesse alinhado ao padrão Apressa de realização — ágil, bem executado e com foco nos participantes.

Completando o grupo de parceiros, a Vila Olímpia, empresa especializada em massas para pastel, a Bakko, produtora de gin artesanal premium, e marcas como Pudim, Coffee Time e Honey Cake contribuíram com sabores, texturas e experiências que tornaram a noite ainda mais agradável e marcante.

A Apressa agradece a presença de todos os participantes e, especialmente, o envolvimento de cada parceiro que colaborou para que o evento fosse um sucesso. Seguimos com o compromisso de conectar o setor e abrir espaço para quem busca crescer de forma colaborativa e estruturada.

Os encontros da Apressa continuam. E quem participa, volta. Porque aqui, o que vale é a troca verdadeira — e o impacto real que ela gera nos negócios.

Cobrança pelo uso de calçadas: entenda as regras em SP e Sorocaba

A utilização de calçadas por bares, restaurantes e casas noturnas é uma prática comum para ampliar o atendimento ao público. No entanto, as regras para essa utilização variam entre os municípios. Em Sorocaba e São Paulo capital, há regulamentações específicas que os empresários devem conhecer.

Sorocaba: Cobrança pelo Uso de Calçadas

Em 13 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o Projeto de Lei nº 356/2025, de autoria do Executivo, que estabelece regras para o uso de calçadas por estabelecimentos comerciais. A nova legislação proíbe a obstrução total ou parcial das calçadas com objetos como floreiras, mesas, cadeiras, portões ou qualquer outro tipo de obstáculo.

Contudo, a lei permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares utilizem a calçada à frente do imóvel para a colocação de mesas, cadeiras, tambores e toldos, desde que a calçada tenha no mínimo 1,80 metro de largura. Esse uso será permitido pelo prazo de um ano, renovável por igual período, mediante o pagamento de R$ 1,50 por metro quadrado, multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público.

A ocupação de parte da calçada deve cumprir exigências como não bloquear ou dificultar o acesso de veículos e pedestres, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e não prejudicar a visibilidade dos motoristas nas confluências de vias. Além disso, é exigida a devida sinalização da calçada, que deverá ser mantida limpa. É proibida a colocação de aparelhos de som, televisores, quiosques, estandes, grades, anúncios não autorizados, guarda-sóis e demais tipos de cobertura que não estejam de acordo com as normas previstas. Excepcionalmente, os estabelecimentos poderão utilizar calçadas fronteiriças aos imóveis vizinhos laterais, desde que haja autorização expressa.

Em caso de descumprimento das normas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.800, que será cobrada em dobro até a terceira reincidência. Também poderá haver a interdição do estabelecimento, com a suspensão total de suas atividades. Caso a interdição não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 15 mil a cada constatação de funcionamento irregular.

São Paulo: Isenção de Taxa para Uso de Calçadas

Na capital paulista, o uso de calçadas por bares e restaurantes é regulamentado, mas atualmente não há cobrança de taxa. O Decreto nº 64.058, de 12 de fevereiro de 2025, dispensa os estabelecimentos detentores de Termo de Permissão de Uso (TPU) ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público do pagamento do respectivo preço público referente aos anos de 2024 e 2025. Essa dispensa aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incide sobre os TPUs outorgados nos anos de 2024 e 2025.

Além disso, a cidade conta com o programa Ruas SP, que permite a ocupação de faixas de estacionamento com mesas e cadeiras, sem custo adicional, desde que o estabelecimento assuma a responsabilidade pela estrutura e segurança do espaço. 

Portanto, os empresários devem estar atentos às regulamentações locais para garantir o uso adequado das calçadas em seus estabelecimentos.

Setor de bares e restaurantes recebe novo fôlego com apoio de grandes empresas

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São Paulo foi palco, nos últimos dias, do anúncio oficial de um conjunto de ações voltadas à recuperação econômica de bares, restaurantes e casas noturnas em todo o país. Grandes empresas como Ambev, Coca-Cola, Google, Rappi e Stone se uniram em um esforço conjunto para apoiar empreendedores do setor de alimentação fora do lar, ainda impactados pelos efeitos econômicos da pandemia.

O objetivo é impulsionar a retomada do setor com medidas concretas que promovam crescimento sustentável e acesso facilitado a serviços essenciais.

Entre as principais iniciativas, a Ambev está oferecendo crédito e capital de giro para até 80 mil estabelecimentos. A Coca-Cola participa com ações voltadas à capacitação de empreendedores. O Google, por sua vez, tem como meta digitalizar até 200 mil bares e restaurantes, oferecendo ferramentas para melhorar a presença online e a gestão dos negócios.

A Rappi oferece uma condição bastante atrativa: três anos de tarifa zero no serviço de delivery para os estabelecimentos que aderirem até julho de 2025. A empresa também promete melhorias logísticas em mais de 70 cidades. Já a Stone está focada na educação financeira, com orientação prática para ajudar empreendedores a manterem as finanças equilibradas e organizadas.

Com um movimento anual estimado em R$ 416 bilhões, o setor representa 3,6% do PIB nacional. Mesmo com essa relevância, muitos empreendimentos seguem em situação delicada: 22% ainda operam no prejuízo e 36% enfrentam endividamento.

O grande diferencial do plano apresentado pelas empresas é o compromisso de longo prazo. “Não são ações pontuais. É um conjunto de medidas estruturadas para virar a chave da sobrevivência para o crescimento. Estamos falando de apoio direto ao pequeno empreendedor, que precisa de soluções reais e contínuas”, destacou um dos representantes envolvidos na articulação do plano.

O mercado vê com bons olhos a união de grandes empresas em torno de soluções para o setor. A Ambev, por exemplo, aposta no fortalecimento das parcerias. “A expansão de prazos de pagamento é uma das maneiras que encontramos para facilitar a operação dos bares e restaurantes. Se eles prosperam, toda a cadeia se fortalece”, afirmou o diretor financeiro de vendas da empresa, Felipe Sarmento.

Na mesma linha, a Coca-Cola reforça que capacitação é parte fundamental da retomada. “A iniciativa ‘Coca-Cola Dá um Gás no Seu Negócio’ é mais uma forma de estarmos próximos de quem empreende no país”, disse Thais Moraes, diretora de comunicação da empresa para o Brasil e Cone Sul.

Este é um momento estratégico para bares e restaurantes que buscam sair da crise ou crescer com mais estrutura. As iniciativas anunciadas abrem espaço para acesso a crédito, qualificação e tecnologias que ajudam a tornar os negócios mais competitivos e preparados para os novos hábitos de consumo.

Empreendedores interessados devem acompanhar os canais oficiais das empresas envolvidas para mais informações sobre como aderir aos programas

A importância de Atualizar Dados no eSocial

A Importância de Atualizar Dados no eSocial

No setor de bares e restaurantes, a gestão eficiente vai muito além de garantir um bom atendimento ou uma operação sem falhas. Para evitar problemas trabalhistas e fiscais, é fundamental que os dados dos funcionários sejam mantidos atualizados no eSocial, sistema que centraliza e unifica as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas.

Manter esses dados corretos não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de garantir a conformidade com a legislação, proteger os direitos dos empregados e prevenir transtornos financeiros e jurídicos.

Por que manter os dados dos funcionários atualizados no eSocial?

A atualização constante dos dados no eSocial é crucial para o bom funcionamento de qualquer empresa, especialmente em um setor tão dinâmico quanto o de bares e restaurantes.
Quando as informações estão em dia, a empresa evita multas, penalidades e problemas com a fiscalização, além de garantir que os funcionários tenham acesso pleno aos seus direitos previdenciários e trabalhistas, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.

Confira alguns dos principais motivos para manter essa atualização:
• Cumprimento da legislação: O eSocial tem como objetivo assegurar que as empresas sigam corretamente as leis trabalhistas e previdenciárias do país. Informações desatualizadas podem gerar multas e aumentar o risco de passivos trabalhistas.
• Cálculos corretos de tributos e benefícios: Dados incorretos comprometem o cálculo de tributos como INSS e FGTS, prejudicando a empresa e seus colaboradores.
• Garantia dos direitos dos funcionários: Funcionários com dados errados podem ter benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença impactados.
• Facilidade nas auditorias e fiscalizações: O sistema padroniza as informações, facilitando as inspeções dos órgãos governamentais e tornando o processo mais seguro para o negócio.
• Prevenção de erros em rescisões contratuais: Em casos de demissão, informações atualizadas no eSocial garantem o pagamento correto das verbas rescisórias, evitando retrabalho e prejuízos financeiros.

O que precisa ser atualizado no eSocial?

O eSocial concentra diversas obrigações trabalhistas que antes eram enviadas separadamente.
Entre os dados que precisam ser mantidos atualizados estão:
• Admissões e demissões;
• Folha de pagamento;
• Acordos de horas extras;
• Afastamentos por motivos de saúde ou acidente;
• Exames médicos ocupacionais;
• Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação;
• Recolhimento de tributos como FGTS e INSS.

Manter essas informações atualizadas é essencial para evitar bloqueios no pagamento de benefícios aos funcionários e penalidades durante fiscalizações.

Qual o prazo para manter documentos trabalhistas atualizados?

Além de manter os dados no eSocial, é fundamental que as empresas sigam os prazos legais para armazenamento dos documentos trabalhistas.
Esses prazos variam entre 2 e 5 anos, conforme o tipo de documento, como contratos de trabalho, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e outros registros obrigatórios.

O papel da assessoria jurídica

Para garantir que todos esses processos sejam realizados corretamente, contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável.

A APRESSA, em parceria com o escritório Nahas Sociedade de Advogados, oferece suporte jurídico completo para o setor de bares e restaurantes.
O Nahas é um escritório full service com ampla experiência no segmento gastronômico e de entretenimento, além de forte atuação em movimentos associativos.
Com expertise nas áreas cível, trabalhista, tributária, de propriedade intelectual, contratual e societária, a equipe do Nahas está preparada para ajudar sua empresa a se manter em conformidade e evitar problemas jurídicos.

Para mais informações e orientações sobre como manter sua empresa regularizada, entre em contato com o Nahas Sociedade de Advogados e proteja seu negócio.

Vinícola Rio Sol: uma oportunidade nacional com DNA nordestino

Localizada no Vale do São Francisco, em Lagoa Grande (PE), a Vinícola Rio Sol é um exemplo consolidado de produção de vinhos e espumantes de qualidade no Brasil. Com vinhedos irrigados pelo Rio São Francisco e produção constante ao longo do ano, a marca se destaca pela regularidade e volume de safras — características que têm chamado a atenção de bares, restaurantes e distribuidoras em diversas regiões do país.

Fundada em 2003, a Rio Sol surgiu a partir da união entre o grupo brasileiro Vinibrasil e a empresa portuguesa Global Wines. A vinícola conta com aproximadamente 120 hectares de vinhedos e adota o sistema de irrigação por gotejamento, o que permite colher até duas safras e meia por ano — algo incomum na viticultura mundial.

A produção inclui rótulos tintos, brancos, rosés e espumantes, com destaque para uvas como Syrah, Cabernet Sauvignon, Chenin Blanc, Moscato e Viognier. Os vinhos são desenvolvidos com perfil voltado ao paladar brasileiro, com boa acidez, aromas frutados e preços competitivos.

Para os empresários do setor de alimentação fora do lar, os rótulos da Rio Sol têm se mostrado uma alternativa eficaz para compor cartas de vinhos com identidade nacional, qualidade reconhecida e valor acessível. A marca já recebeu diversas premiações, incluindo medalhas de ouro em concursos como o Wines of Brazil Awards e o Concurso Vinhos e Destilados do Brasil.

Outro ponto de destaque é a estratégia de expansão comercial. A Rio Sol lançou recentemente um projeto de franquias e já opera uma loja-piloto em Petrolina (PE). A proposta é aumentar a presença da marca em outras cidades brasileiras, incluindo capitais do Sudeste e Sul, além de parcerias com o setor gastronômico.

Além disso, a vinícola investe em enoturismo como ferramenta de relacionamento. O programa “Wine Day” recebe visitantes para conhecer o processo de produção, participar de degustações e experimentar harmonizações com pratos típicos da região. É uma oportunidade para empresários entenderem de perto o potencial dos vinhos nordestinos.

Para bares, restaurantes e casas noturnas que buscam diversificar o portfólio com rótulos nacionais, a Rio Sol representa uma opção sólida, com produção estável, reconhecimento no mercado e capacidade de atendimento em escala.

Aprovação de Contas nas Sociedades Limitadas: Obrigação Legal e Proteção ao Administrador no setor de Bares, baladas e Gastronomia

Aprovação de Contas nas Sociedades Limitadas

Obrigação Legal, Transparência Societária e Proteção ao Administrador

A aprovação anual de contas é uma obrigação legal também para os empresários do setor de bares, baladas e gastronomia, conforme previsto no artigo 1.078 do Código Civil. Mesmo que o contrato social da empresa não adote a Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) de forma supletiva — o que só pode ocorrer com cláusula expressa (art. 1.053, §1º) —, essa obrigação continua sendo válida e deve ser cumprida.

Caso o uso subsidiário da Lei das S/A seja adotado, a aprovação deve ocorrer até 30 de abril de cada ano, após o encerramento do exercício social.

Por que aprovar as contas?

A deliberação tem como objetivo a aprovação das contas dos administradores — ou seja, os atos de gestão realizados no exercício social anterior. Para os gestores de bares e restaurantes, a formalização dessa aprovação pelos sócios é uma das principais formas de proteção jurídica, pois implica a presunção de regularidade da administração, protegendo o administrador de possíveis responsabilizações futuras, exceto em casos de dolo, fraude ou erro evidente.

Riscos para os sócios-administradores

Nos negócios do setor de gastronomia e entretenimento, como bares e baladas, onde o administrador também é frequentemente sócio, a ausência de aprovação formal das contas pode gerar ações de prestação de contas movidas por outros sócios. Esse risco é maior quando há omissões, falta de transparência, ou potenciais conflitos de interesse. A jurisprudência tem reconhecido o direito de qualquer sócio de solicitar esclarecimentos, como forma de garantir o cumprimento do dever de informação e da boa-fé objetiva.

E quando o administrador não é sócio?

Mesmo quando o administrador não é sócio, ele continua sendo obrigado por lei a prestar contas de sua gestão à sociedade e aos sócios. O Código Civil, no art. 1.020, determina: “Os administradores respondem individual e subsidiariamente pelos prejuízos que causarem nos atos de sua gestão, por culpa ou dolo.”

Ou seja, qualquer administrador — seja sócio ou não — precisa prestar contas, e a transparência dessa gestão é fundamental para o bom funcionamento da sociedade.

Boas práticas: sempre formalizar

Mesmo que todos os sócios aprovem as contas por escrito (art. 1.078, §1º), as boas práticas de governança recomendam que a reunião de sócios aconteça e que a ata seja lavrada. Esse procedimento ajuda a demonstrar a regularidade da sociedade, além de ser fundamental em auditorias, fiscalizações, ou até em negociações futuras, como fusões e aquisições, que são comuns no setor de gastronomia e entretenimento.

Aprovação de contas: mais do que uma formalidade, é uma estratégia

A aprovação anual de contas tem um papel estratégico no setor de bares, baladas e

gastronomia, como:

  • Prevenção de litígios
  • Garantia de transparência e conformidade
  • Proteção da administração
  • Fortalecimento da governança interna
  • Apoio a negociações e valuation de empresas

Atenção!

No contexto dinâmico do setor de bares, baladas e gastronomia, é essencial que os empresários e gestores cumpram com essas obrigações, tanto para evitar complicações jurídicas quanto para garantir a saúde financeira e a longevidade do negócio.

A APRESSA, em parceria com o escritório jurídico Nahas Advogados, reforça a importância de seguir essas práticas, garantindo a segurança jurídica e a conformidade necessária para o crescimento sustentável do seu empreendimento.

Qualquer dúvida, mantemos à disposição para esclarecimentos.

Fonte Técnica-Jurídica: Nahas Sociedade de Advogados



*Obs.: O referido material possui caráter apenas informativo e de interesse geral, não gerando qualquer orientação jurídica. Proibida a s

Como transformar o faturamento de bares, restaurantes e casas noturnas em uma máquina de vendas

A gestão de bares, restaurantes e casas noturnas exige mais do que uma boa operação de cozinha ou uma carta de bebidas atraente. Em um mercado cada vez mais competitivo, transformar o faturamento em uma operação sólida e eficiente de vendas tornou-se uma necessidade para quem busca sustentabilidade e crescimento.

A primeira etapa é investir em tecnologia e automação. Sistemas de gestão integrados auxiliam no controle de estoque, monitoramento de vendas em tempo real e na eliminação de processos manuais que reduzem a produtividade da equipe. O uso de comandas eletrônicas, QR Codes para pedidos e pagamentos, além de aplicativos próprios, tem gerado bons resultados no setor.

Outro ponto relevante é a engenharia de cardápio. Trata-se da análise detalhada do desempenho de cada item do menu, considerando popularidade e rentabilidade. A partir disso, é possível reorganizar a disposição dos produtos e promover ajustes de preço. A prática permite direcionar o consumo para itens com maior margem de lucro.

A presença digital também faz diferença. Restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam as redes sociais de forma estratégica conseguem atrair novos clientes e manter o relacionamento com os habituais. A produção de conteúdo relevante, como cardápios atualizados, promoções, eventos e bastidores do dia a dia, aumenta a visibilidade e o engajamento.

Além disso, programas de fidelidade e ações promocionais recorrentes ajudam a manter o fluxo de clientes em alta. Descontos em horários de menor movimento, promoções em datas comemorativas e recompensas para clientes frequentes são medidas que contribuem para um faturamento mais previsível e constante.

Eventos temáticos e experiências diferenciadas também desempenham um papel importante, principalmente em casas noturnas. A realização de noites especiais voltadas a públicos específicos é uma estratégia eficaz para diversificar a clientela e aumentar o consumo médio por pessoa.

Por fim, vale destacar a importância de diversificar os canais de venda. O delivery e o take away, por exemplo, continuam sendo fontes relevantes de receita mesmo após o fim das restrições sanitárias impostas pela pandemia. Para isso, é fundamental manter um padrão de qualidade adequado ao serviço fora do salão.

Transformar o faturamento em uma máquina de vendas exige planejamento, investimento e acompanhamento constante dos resultados. O setor de alimentação e entretenimento possui um potencial elevado de crescimento e inovação — e os estabelecimentos que apostam em boas práticas de gestão estão um passo à frente.

Aprovação de Contas nas Sociedades Limitadas: Obrigação Legal, Transparência Societária e Proteção ao Administrador que também se aplica ao setor de entretenimento e gastronomia.

A realização da reunião anual de sócios para aprovação de contas é uma exigência legal inclusive nas sociedades limitadas, prevista no artigo 1.078 do Código Civil. Ainda que o contrato social não adote a Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) de forma supletiva — o que só é possível mediante cláusula expressa, conforme art. 1.053, §1º —, a obrigação permanece integralmente válida. Vale desde logo destacar que no caso do uso subsidiário da Lei das S.A. tal aprovação deve ocorrer idealmente até 30 de Abril de cada ano. Ademais, no âmbito de Sociedades em Conta de Participação, tal obrigação também se estende para fins de aprovação pelos sócios participantes das contas apresentadas pelos sócios ostensivos. 

Essa deliberação tem por objeto a aprovação das contas dos administradores, ou seja, dos atos de gestão praticados no exercício social anterior, sem prejuízo a tratar de outros temas que estejam previstos na ordem do dia da Reunião. Trata-se de uma das principais formas de proteção ao gestor, na medida em que a aprovação formal pelos sócios implica a presunção de regularidade da administração, resguardando-o de responsabilização futura, salvo prova de dolo, fraude ou erro evidente.

Nas sociedades em que o administrador é também sócio, o risco é ainda mais sensível: a ausência de aprovação formal pode ensejar a propositura de ação de prestação de contas por outros sócios, especialmente quando há indícios de omissão, conflito de interesses ou falta de transparência na condução dos negócios. A jurisprudência tem reconhecido esse direito como expressão do dever de informação e da boa-fé objetiva nas relações societárias. 

Ademais, tal ação pode também ser proposta contra administrador, mesmo que não sócio, ainda que ocorra com menor frequência e seus efeitos sejam potencialmente menos amplos do que a propositura contra um Sócio Administrador controlador da Sociedade, por exemplo. 

A obrigação de prestar contas decorre do exercício da administração, não da condição de sócio. Ou seja, qualquer pessoa que ocupe o cargo de administrador — seja sócio ou não — está legalmente obrigada a prestar contas de sua gestão à sociedade e aos sócios, conforme o disposto no art. 1.020 do Código Civil:

“Os administradores respondem individual e subsidiariamente pelos prejuízos que causarem nos atos de sua gestão, por culpa ou dolo.”

Esse dever de transparência se conecta diretamente ao princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações societárias. Logo, se o administrador não prestar contas voluntariamente ou não tiver suas contas aprovadas na forma legal, os sócios têm legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas contra ele, visando esclarecer atos de gestão, movimentações financeiras, contratos assinados, entre outros aspectos.

Além da proteção jurídica a todos os stakeholder envolvidos, ainda que principalmente o Administrador, a realização da reunião de sócios (ou assembleia, quando aplicável) com a lavratura da respectiva ata é um mecanismo essencial para demonstrar a regularidade da sociedade em inspeções, processos judiciais, auditorias e relações com o mercado no que tange uma governança mínima esperada em uma Sociedade com pluralidade de sócios. 

Vale lembrar que a dispensa da reunião só é possível se todos os sócios aprovarem, formalmente e por escrito, as contas e o balanço (art. 1.078, §1º). Fora desse contexto, a deliberação deve ser formalizada anualmente, no prazo de até quatro meses após o encerramento do exercício social, e ainda neste cenário as boas práticas societárias sugerem que se promova uma reunião para este fim.

Em síntese, a aprovação anual de contas não é apenas um rito burocrático: é instrumento estratégico de prevenção de litígios, proteção da administração, transparência institucional, e fortalecimento da governança interna, inclusive para diligência futuras em operações de M&A e melhor definição de valuation. O cumprimento dessa obrigação legal reflete o compromisso com a perenidade e a consistência organizacional e institucional da empresa, independentemente de sua modalidade societária.

Essa iniciativa é muito importante para empreendedores do setor de gastronomia, bares, eventos e baladas terem maior segurança jurídica e societária e evitarem problemas futuros típicos do setor do entretenimento.

Precisa de apoio para organizar a aprovação de contas da sua empresa?
A APRESSA, em parceria com escritórios jurídicos especializados, tal qual a Nahas Sociedade de Advogados, recomenda que bares e restaurantes contem com assessoria especializada para garantir que seus processos societários estejam em dia.

STF Suspende Todos os Processos sobre Pejotização e Define que Tema Terá Repercussão Geral!

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14/04) a suspensão de todos os processos em curso na Justiça brasileira que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores via pessoa jurídica – a chamada “pejotização”. A medida foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral do tema (Tema 1389), o que significa que o julgamento de um caso específico servirá como paradigma vinculante para todas as instâncias do Judiciário.

A decisão é altamente relevante para empresas, startups, autônomos e profissionais contratados sob o regime de prestação de serviços. Ela paralisa ações que tratam da validade dessas contratações, até que o Supremo analise o mérito do tema, unificando o entendimento jurídico a ser seguido por todo o país. O recurso que servirá de referência trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tese a ser fixada terá amplo alcance, englobando diferentes tipos de contratação de pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, advogados associados, profissionais de tecnologia, entregadores por aplicativo, entre outros. 

O STF irá decidir três pontos centrais: 

1-  se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude na contratação por PJ/autônomo;

2- se é legal contratar trabalhador PJ/autônomo mesmo em atividade-fim, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita (2018) e

3- de quem é o ônus da prova na alegação de fraude trabalhista – do trabalhador ou da empresa. 

Segundo Gilmar Mendes, há um volume excessivo de ações questionando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício mesmo em contratos civis regulares. Só no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 julgamentos colegiados e 1.280 decisões monocráticas no STF envolvendo esse tipo de conflito. 

Ele criticou a atuação de parte da Justiça do Trabalho, afirmando que o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF vem gerando insegurança jurídica e sobrecarga à Corte, que tem funcionado, na prática, como instância revisora de decisões trabalhistas. 

Ainda não há data definida para o julgamento, mas o impacto do resultado será significativo, inclusive sobre modelos de contratação amplamente adotados no mercado de tecnologia, inovação e serviços — além de ter ligação direta com o debate sobre “uberização”. Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. O time da Nahas Advogados está à disposição para oferecer suporte estratégico, ajudando a prevenir riscos jurídicos e assegurar segurança nas relações de trabalho, com foco em conformidade e sustentabilidade do negócio. 

Thiago Albertin Gutierre

OAB/SP 368.026

Fonte: Nahas Sociedade de Advogados 

(Escritório de Advocacia da Apressa)

Novas regras para domingos e feriados não impactam bares e restaurantes  

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, revoga a autorização permanente para o trabalho nesses dias em 14 categorias, incluindo o chamado “comércio em geral”. Com isso, passa a ser exigida uma negociação coletiva com os sindicatos para liberar o funcionamento em datas especiais.

No entanto, os donos de bares, baladas e restaurantes podem ficar tranquilos: as novas exigências não se aplicam ao setor. Estabelecimentos desse segmento continuam autorizados a operar normalmente aos domingos e feriados, conforme previsão já estabelecida no artigo 62 e item “ii.11” do anexo IV da Portaria 671/2021 — dispositivos que permanecem em vigor.

Além disso, casas noturnas e baladas também seguem isentas da nova exigência. A interpretação jurídica é de que essas atividades podem ser classificadas como “similares” ou “casas de diversão”, conforme os itens “ii.11” e “ii.12” da mesma portaria anterior, garantindo a continuidade das operações sem alterações nas permissões atuais.

Na prática, nada muda para bares, restaurantes e baladas. As regras de folga compensatória e os adicionais por trabalho em feriados continuam sendo aplicados conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, os empregadores do setor não precisam adotar medidas adicionais ou modificar suas escalas por conta da nova portaria.

A Associação Paulista de Restaurantes, Bares e Similares (Apressa) reforça que oferece suporte jurídico para tirar dúvidas e orientar os associados sobre a nova regulamentação. A entidade também atua preventivamente por meio de ações judiciais para garantir a segurança jurídica e a manutenção dos direitos já conquistados pelo setor.

Para quem atua no ramo da alimentação fora do lar, a informação é clara: não há mudanças nas regras para o funcionamento em domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023 atinge outros segmentos do comércio, mas não impõe novas exigências ao setor de bares e restaurantes.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os empresários podem contar com o suporte jurídico da Apressa.

Fonte: Nahas Sociedade de Advogados 

(Escritório de Advocacia da Apressa)