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quarta-feira, abril 16, 2025
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Novas regras para domingos e feriados não impactam bares e restaurantes  

Setor segue autorizado a funcionar normalmente, sem necessidade de negociação coletiva com sindicatos

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, revoga a autorização permanente para o trabalho nesses dias em 14 categorias, incluindo o chamado “comércio em geral”. Com isso, passa a ser exigida uma negociação coletiva com os sindicatos para liberar o funcionamento em datas especiais.

No entanto, os donos de bares, baladas e restaurantes podem ficar tranquilos: as novas exigências não se aplicam ao setor. Estabelecimentos desse segmento continuam autorizados a operar normalmente aos domingos e feriados, conforme previsão já estabelecida no artigo 62 e item “ii.11” do anexo IV da Portaria 671/2021 — dispositivos que permanecem em vigor.

Além disso, casas noturnas e baladas também seguem isentas da nova exigência. A interpretação jurídica é de que essas atividades podem ser classificadas como “similares” ou “casas de diversão”, conforme os itens “ii.11” e “ii.12” da mesma portaria anterior, garantindo a continuidade das operações sem alterações nas permissões atuais.

Na prática, nada muda para bares, restaurantes e baladas. As regras de folga compensatória e os adicionais por trabalho em feriados continuam sendo aplicados conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, os empregadores do setor não precisam adotar medidas adicionais ou modificar suas escalas por conta da nova portaria.

A Associação Paulista de Restaurantes, Bares e Similares (Apressa) reforça que oferece suporte jurídico para tirar dúvidas e orientar os associados sobre a nova regulamentação. A entidade também atua preventivamente por meio de ações judiciais para garantir a segurança jurídica e a manutenção dos direitos já conquistados pelo setor.

Para quem atua no ramo da alimentação fora do lar, a informação é clara: não há mudanças nas regras para o funcionamento em domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023 atinge outros segmentos do comércio, mas não impõe novas exigências ao setor de bares e restaurantes.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os empresários podem contar com o suporte jurídico da Apressa.

Fonte: Nahas Sociedade de Advogados 

(Escritório de Advocacia da Apressa)

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