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segunda-feira, maio 19, 2025
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Cobrança pelo uso de calçadas: entenda as regras em SP e Sorocaba

Uso de calçadas por bares: Sorocaba passa a cobrar taxa, enquanto São Paulo capital mantém isenção até o fim de 2025.

A utilização de calçadas por bares, restaurantes e casas noturnas é uma prática comum para ampliar o atendimento ao público. No entanto, as regras para essa utilização variam entre os municípios. Em Sorocaba e São Paulo capital, há regulamentações específicas que os empresários devem conhecer.

Sorocaba: Cobrança pelo Uso de Calçadas

Em 13 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o Projeto de Lei nº 356/2025, de autoria do Executivo, que estabelece regras para o uso de calçadas por estabelecimentos comerciais. A nova legislação proíbe a obstrução total ou parcial das calçadas com objetos como floreiras, mesas, cadeiras, portões ou qualquer outro tipo de obstáculo.

Contudo, a lei permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares utilizem a calçada à frente do imóvel para a colocação de mesas, cadeiras, tambores e toldos, desde que a calçada tenha no mínimo 1,80 metro de largura. Esse uso será permitido pelo prazo de um ano, renovável por igual período, mediante o pagamento de R$ 1,50 por metro quadrado, multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público.

A ocupação de parte da calçada deve cumprir exigências como não bloquear ou dificultar o acesso de veículos e pedestres, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e não prejudicar a visibilidade dos motoristas nas confluências de vias. Além disso, é exigida a devida sinalização da calçada, que deverá ser mantida limpa. É proibida a colocação de aparelhos de som, televisores, quiosques, estandes, grades, anúncios não autorizados, guarda-sóis e demais tipos de cobertura que não estejam de acordo com as normas previstas. Excepcionalmente, os estabelecimentos poderão utilizar calçadas fronteiriças aos imóveis vizinhos laterais, desde que haja autorização expressa.

Em caso de descumprimento das normas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.800, que será cobrada em dobro até a terceira reincidência. Também poderá haver a interdição do estabelecimento, com a suspensão total de suas atividades. Caso a interdição não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 15 mil a cada constatação de funcionamento irregular.

São Paulo: Isenção de Taxa para Uso de Calçadas

Na capital paulista, o uso de calçadas por bares e restaurantes é regulamentado, mas atualmente não há cobrança de taxa. O Decreto nº 64.058, de 12 de fevereiro de 2025, dispensa os estabelecimentos detentores de Termo de Permissão de Uso (TPU) ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público do pagamento do respectivo preço público referente aos anos de 2024 e 2025. Essa dispensa aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incide sobre os TPUs outorgados nos anos de 2024 e 2025.

Além disso, a cidade conta com o programa Ruas SP, que permite a ocupação de faixas de estacionamento com mesas e cadeiras, sem custo adicional, desde que o estabelecimento assuma a responsabilidade pela estrutura e segurança do espaço. 

Portanto, os empresários devem estar atentos às regulamentações locais para garantir o uso adequado das calçadas em seus estabelecimentos.

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