Aprovação de Contas nas Sociedades Limitadas
Obrigação Legal, Transparência Societária e Proteção ao Administrador
A aprovação anual de contas é uma obrigação legal também para os empresários do setor de bares, baladas e gastronomia, conforme previsto no artigo 1.078 do Código Civil. Mesmo que o contrato social da empresa não adote a Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) de forma supletiva — o que só pode ocorrer com cláusula expressa (art. 1.053, §1º) —, essa obrigação continua sendo válida e deve ser cumprida.
Caso o uso subsidiário da Lei das S/A seja adotado, a aprovação deve ocorrer até 30 de abril de cada ano, após o encerramento do exercício social.
Por que aprovar as contas?
A deliberação tem como objetivo a aprovação das contas dos administradores — ou seja, os atos de gestão realizados no exercício social anterior. Para os gestores de bares e restaurantes, a formalização dessa aprovação pelos sócios é uma das principais formas de proteção jurídica, pois implica a presunção de regularidade da administração, protegendo o administrador de possíveis responsabilizações futuras, exceto em casos de dolo, fraude ou erro evidente.
Riscos para os sócios-administradores
Nos negócios do setor de gastronomia e entretenimento, como bares e baladas, onde o administrador também é frequentemente sócio, a ausência de aprovação formal das contas pode gerar ações de prestação de contas movidas por outros sócios. Esse risco é maior quando há omissões, falta de transparência, ou potenciais conflitos de interesse. A jurisprudência tem reconhecido o direito de qualquer sócio de solicitar esclarecimentos, como forma de garantir o cumprimento do dever de informação e da boa-fé objetiva.
E quando o administrador não é sócio?
Mesmo quando o administrador não é sócio, ele continua sendo obrigado por lei a prestar contas de sua gestão à sociedade e aos sócios. O Código Civil, no art. 1.020, determina: “Os administradores respondem individual e subsidiariamente pelos prejuízos que causarem nos atos de sua gestão, por culpa ou dolo.”
Ou seja, qualquer administrador — seja sócio ou não — precisa prestar contas, e a transparência dessa gestão é fundamental para o bom funcionamento da sociedade.
Boas práticas: sempre formalizar
Mesmo que todos os sócios aprovem as contas por escrito (art. 1.078, §1º), as boas práticas de governança recomendam que a reunião de sócios aconteça e que a ata seja lavrada. Esse procedimento ajuda a demonstrar a regularidade da sociedade, além de ser fundamental em auditorias, fiscalizações, ou até em negociações futuras, como fusões e aquisições, que são comuns no setor de gastronomia e entretenimento.
Aprovação de contas: mais do que uma formalidade, é uma estratégia
A aprovação anual de contas tem um papel estratégico no setor de bares, baladas e
gastronomia, como:
- Prevenção de litígios
- Garantia de transparência e conformidade
- Proteção da administração
- Fortalecimento da governança interna
- Apoio a negociações e valuation de empresas
Atenção!
No contexto dinâmico do setor de bares, baladas e gastronomia, é essencial que os empresários e gestores cumpram com essas obrigações, tanto para evitar complicações jurídicas quanto para garantir a saúde financeira e a longevidade do negócio.
A APRESSA, em parceria com o escritório jurídico Nahas Advogados, reforça a importância de seguir essas práticas, garantindo a segurança jurídica e a conformidade necessária para o crescimento sustentável do seu empreendimento.
Qualquer dúvida, mantemos à disposição para esclarecimentos.
Fonte Técnica-Jurídica: Nahas Sociedade de Advogados
*Obs.: O referido material possui caráter apenas informativo e de interesse geral, não gerando qualquer orientação jurídica. Proibida a s