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quinta-feira, setembro 11, 2025
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A SUSPENSÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PSIU E OS IMPACTOS PARA A AUTONOMIA MUNICIPAL E A CULTURA

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Ação de Direta de Inconstitucionalidade n.º 2125326-62.2025.8.26.0000, que suspendeu a norma municipal responsável por flexibilizar a aplicação do Programa Silêncio Urbano (PSIU) em grandes eventos e shows, suscita relevantes debates jurídicos e institucionais. A medida judicial foi fundamentada na alegação de Inconstitucionalidade formal, por suposta desconexão temática da matéria aprovada em relação ao projeto de lei original. Contudo, a suspensão não se mostra adequada diante dos princípios constitucionais que asseguram a autonomia municipal, a liberdade cultural e a proporcionalidade na formulação de políticas públicas.

Autonomia Legislativa Municipal

Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, os municípios possuem
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar
normas federais e estaduais quando necessário. O regramento sobre emissões sonoras
em shows e eventos insere-se diretamente nesse âmbito de competência, por envolver a
gestão do espaço urbano e a disciplina da convivência social em metrópoles como São
Paulo.
A decisão de flexibilizar o PSIU representa exercício legítimo da função legislativa
municipal. A suspensão judicial amplia o controle jurisdicional para além do exame de
constitucionalidade, interferindo no mérito da política pública escolhida pelo Parlamento.

Direitos Fundamentais à Cultura e à Liberdade Artística

A Constituição Federal, em seus artigos 5º, IX, e 215, consagra o direito fundamental à
livre manifestação cultural e artística, além do dever do Estado de garantir o pleno
exercício desses direitos. O excesso de restrição normativa pode, na prática, inviabilizar
atividades culturais essenciais, afetando não apenas a economia criativa, mas também a
própria identidade cultural da cidade.
A norma aprovada buscou compatibilizar o direito ao sossego com a preservação e o
fomento de atividades artísticas, culturais e econômicas, em observância ao princípio da
proporcionalidade.

Pertinência Temática e Jurisprudência

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha consolidado jurisprudência no sentido de vedar
a inserção de emendas legislativas sem conexão temática — os chamados “jabutis
legislativos” —, o próprio Tribunal tem afirmado que a análise da pertinência deve ser
conduzida de forma ampla, considerando o contexto da proposição e o espaço natural de
deliberação do Legislativo.
A flexibilização do PSIU, ainda que introduzida em projeto com objeto diverso, guarda
relação com a disciplina da ordem urbana e ambiental. Assim, não se trata de vício formal
grave capaz de justificar a suspensão imediata da norma.

Impactos Econômicos e Sociais

A suspensão da legislação compromete a segurança jurídica de um setor que envolve
milhares de empregos diretos e indiretos, além de impactar negativamente o turismo, a
rede hoteleira, o transporte e a gastronomia. O princípio da proporcionalidade recomenda
que os efeitos práticos da decisão sejam cuidadosamente ponderados, evitando-se
restrições desmedidas a atividades de relevante interesse público e um impacto
econômico e social tão drástico.

Conclusão

Por fim, conclui-se que a flexibilização do PSIU aprovada pelo Legislativo paulistano
encontra respaldo constitucional na autonomia municipal e na proteção aos direitos
culturais. A suspensão judicial, ao priorizar um formalismo excessivo, gera insegurança
jurídica, restringe a liberdade cultural e compromete o desenvolvimento econômico e
social da cidade.
O equilíbrio entre o direito ao sossego e a garantia do acesso à cultura exige soluções
normativas que respeitem o processo legislativo democrático e fortaleçam a função
institucional dos municípios.
A APRESSA, em parceria com o escritório jurídico Nahas Advogados, reforça a
importância de seguir discutindo com os Órgãos Municipais e demais interessado,
garantindo a segurança jurídica e a conformidade necessária para o crescimento do nosso
setor.

Qualquer dúvida, mantemos à disposição para esclarecimentos

Dr. Rodrigo Bruno Nahas
Sócio-Diretor da Nahas Sociedade de Advogados e Diretor Jurídico da APRESSA

Fonte Técnica-Jurídica: Nahas Sociedade de Advogados.

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