sexta-feira, janeiro 16, 2026
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A Importância da Correta Aplicação da Lei da Gorjeta (Lei 13.419/17) em Bares e Restaurantes

O setor de bares e restaurantes é um dos que mais movimenta a economia
brasileira, empregando milhares de trabalhadores e lidando diariamente com
práticas tradicionais do consumo, como a cobrança e o repasse de gorjetas. Com
a entrada em vigor da Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, o tema
passou a exigir atenção redobrada dos empresários, sob pena de gerar impactos
significativos nas relações trabalhistas.

O que diz a Lei da Gorjeta?
A Lei 13.419/17 trouxe regras claras sobre a forma como a gorjeta deve ser tratada.
Entre os principais pontos estão:

  • Definição de gorjeta: compreende valores pagos espontaneamente pelos
    clientes ou incluídos na nota fiscal como taxa de serviço.
  • Distribuição: a gorjeta não pertence ao empregador, mas deve ser
    destinada aos trabalhadores, conforme critérios definidos em acordo ou
    convenção coletiva.
  • Retenção: o empregador pode reter um percentual para cobrir encargos
    sociais, desde que estabelecido e informado de forma transparente.
  • Integração na remuneração: quando a gorjeta é paga de forma habitual,
    ela passa a compor a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.
    Entretanto, não servem de base de cálculo para parcelas de aviso-prévio,
    adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo a
    súmula 354 do TST.
  • Os clientes não são legalmente obrigados a pagar a gorjeta (ou a taxa de
    serviço). Portanto, consumidores podem recusar o pagamento se não se
    sentirem satisfeitos com o serviço ou por qualquer outra razão.

    Riscos da má aplicação.

    A ausência de um controle rigoroso ou a interpretação equivocada da lei pode
    gerar passivos trabalhistas expressivos.
    Alguns exemplos comuns são:
  • Ações judiciais de empregados reivindicando diferenças na distribuição ou
    no cálculo de verbas trabalhistas.
  • Multas administrativas decorrentes de fiscalizações do Ministério do Trabalho.
  • Custos adicionais inesperados quando não se considera o impacto da
    integração da gorjeta nas obrigações trabalhistas.
    Esses riscos reforçam a importância de que bares e restaurantes adotem práticas
    transparentes e documentadas, alinhadas às normas coletivas e à legislação
    vigente.
    Um olhar estratégico.
    Mais do que apenas cumprir a lei, a correta gestão da gorjeta representa um
    diferencial estratégico para o setor. A clareza na divisão fortalece a relação de
    confiança com os colaboradores, reduz a rotatividade e valoriza a imagem do
    estabelecimento perante clientes e parceiros.
    Além disso, para estabelecimentos que estejam fora do Simples Nacional, é possível
    utilizar a correta distribuição de gorjeta em um planejamento tributário, voltado à
    criação de crédito para abatimento em alguns tributos Federais.

Conclusão
A Lei da Gorjeta (13.419/17) trouxe avanços importantes para regularizar uma
prática tradicional do setor, mas sua correta aplicação depende de atenção aos
detalhes e alinhamento com obrigações trabalhistas.
O escritório Ferreira Lima Pompei está à disposição para auxiliar bares, restaurantes
e demais empresas do setor na correta aplicação dessa e de outras normas
trabalhistas, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.

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