O setor de bares e restaurantes é um dos que mais movimenta a economia
brasileira, empregando milhares de trabalhadores e lidando diariamente com
práticas tradicionais do consumo, como a cobrança e o repasse de gorjetas. Com
a entrada em vigor da Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, o tema
passou a exigir atenção redobrada dos empresários, sob pena de gerar impactos
significativos nas relações trabalhistas.
O que diz a Lei da Gorjeta?
A Lei 13.419/17 trouxe regras claras sobre a forma como a gorjeta deve ser tratada.
Entre os principais pontos estão:
- Definição de gorjeta: compreende valores pagos espontaneamente pelos
clientes ou incluídos na nota fiscal como taxa de serviço. - Distribuição: a gorjeta não pertence ao empregador, mas deve ser
destinada aos trabalhadores, conforme critérios definidos em acordo ou
convenção coletiva. - Retenção: o empregador pode reter um percentual para cobrir encargos
sociais, desde que estabelecido e informado de forma transparente. - Integração na remuneração: quando a gorjeta é paga de forma habitual,
ela passa a compor a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Entretanto, não servem de base de cálculo para parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo a
súmula 354 do TST. - Os clientes não são legalmente obrigados a pagar a gorjeta (ou a taxa de
serviço). Portanto, consumidores podem recusar o pagamento se não se
sentirem satisfeitos com o serviço ou por qualquer outra razão.
Riscos da má aplicação.
A ausência de um controle rigoroso ou a interpretação equivocada da lei pode
gerar passivos trabalhistas expressivos.
Alguns exemplos comuns são: - Ações judiciais de empregados reivindicando diferenças na distribuição ou
no cálculo de verbas trabalhistas. - Multas administrativas decorrentes de fiscalizações do Ministério do Trabalho.
- Custos adicionais inesperados quando não se considera o impacto da
integração da gorjeta nas obrigações trabalhistas.
Esses riscos reforçam a importância de que bares e restaurantes adotem práticas
transparentes e documentadas, alinhadas às normas coletivas e à legislação
vigente.
Um olhar estratégico.
Mais do que apenas cumprir a lei, a correta gestão da gorjeta representa um
diferencial estratégico para o setor. A clareza na divisão fortalece a relação de
confiança com os colaboradores, reduz a rotatividade e valoriza a imagem do
estabelecimento perante clientes e parceiros.
Além disso, para estabelecimentos que estejam fora do Simples Nacional, é possível
utilizar a correta distribuição de gorjeta em um planejamento tributário, voltado à
criação de crédito para abatimento em alguns tributos Federais.
Conclusão
A Lei da Gorjeta (13.419/17) trouxe avanços importantes para regularizar uma
prática tradicional do setor, mas sua correta aplicação depende de atenção aos
detalhes e alinhamento com obrigações trabalhistas.
O escritório Ferreira Lima Pompei está à disposição para auxiliar bares, restaurantes
e demais empresas do setor na correta aplicação dessa e de outras normas
trabalhistas, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.



