Decisão pela proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas cabe aos estados
Lei Seca no dia da votação depende dos estados
Os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. E uma das dúvidas dos eleitores diz respeito ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Apesar de estabelecer algumas medidas em relação ao que os votantes podem fazer e levar para as urnas , o TSE (tribunal Superior Eleitoral) não aplica uma resolução específica acerca da Lei Seca .
Cabe, portanto, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado, junto à Secretaria de Segurança pública local, o estabelecimento de regras que proíbam, ou não, que o eleitorado consuma ou venda bebidas alcoólicas.
Estados que anunciaram a proibição
Três estados anunciaram, até o momento, que aplicarão a Lei Seca no dia das Eleições: Amazonas, Mato Grosso do Sul e Roraima. No Amazonas, a venda e consumo está proibida das 0h às 18h do dia 2 de outubro, mesmo horário para o dia 30 do mesmo mês, data de um possível segundo turno.
A legislação prevê que quem descumprir a medida estará enquadrado no “crime de desobediência” previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Já em MS, a Lei Seca valerá das para o período entre 3h e 16h no dia do primeiro turno, e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver. Quem descumprir a regra poderá pegar pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
“Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, informa o TRE-MS.
Em Roraima a proibição será aplicada entre as 23h do dia 1 de outubro, até às 19h do dia 2 de outubro. As polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral realizarão a fiscalização da Lei Seca no estado.
Nos três estados está vedado o consumo em bares, restaurantes e supermercados, incluindo locais abertos ao público.
São Paulo e Rio de Janeiro
O estado de São Paulo , maior colégio eleitoral do país, não proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições desde o pleito eleitoral realizado em 2006. Até o momento, o TRE-SP não informou sobre a implantação da Lei Seca.
Outro estado que não aplica a Lei Seca nas eleições há muito tempo e que também não deve publicar uma portaria a respeito neste ano é o Rio de Janeiro . A última vez que os cariocas foram proibidos de consumir e comercializar bebidas alcoólicas no dia da votação foi em 1996.
Fonte: IG